Jornalismo regional · Informação perto de vocêAnuncie no G ↗
Cidades

Prefeitura de Viradouro anula licitação de quase R$ 900 mil após presença de gestora em pregão disputado por empresa do marido

Administração municipal afirma que presença de gestora do SAV na sessão comprometeu a imparcialidade e a competitividade da licitação para fornecimento de marmitex e kits de lanche.

Imagem ilustrativa de reunião sobre documentos e procedimentos administrativos
Prefeitura de Viradouro anulou licitação de R$ 886 mil após apontar comprometimento da imparcialidade durante a sessão do pregão. Crédito: Imagem ilustrativa.

A Prefeitura de Viradouro (SP) anulou uma licitação estimada em R$ 886.226,60 para o fornecimento de marmitex e kits de lanche após identificar uma situação considerada incompatível com os princípios da administração pública. Segundo o próprio município, uma gestora da autarquia de saneamento esteve presente à sessão pública do pregão, que tinha entre as empresas participantes uma pertencente ao seu marido.

A decisão foi formalizada em 16 de outubro e publicada na quinta-feira (22), na edição nº 3113 do Diário Oficial do Município.

O procedimento anulado é o Pregão Presencial nº 018/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 179/2026.

Na justificativa oficial, a administração municipal afirma que a circunstância comprometeu a imparcialidade e a confiabilidade da disputa, tornando necessária sua anulação.

Prefeitura aponta comprometimento da imparcialidade

O termo de anulação apresenta como fundamento central a presença da gestora do Saneamento Ambiental de Viradouro (SAV) durante a sessão pública, enquanto uma empresa de propriedade de seu cônjuge participava da licitação.

De acordo com o documento, a situação levantou questionamentos sobre a observância dos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e competitividade.

A Prefeitura considerou que as circunstâncias comprometeram a segurança e a confiabilidade do procedimento, classificando o problema como insanável.

A anulação foi fundamentada no artigo 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a anulação de licitações diante de ilegalidades insanáveis.

O ato também cita a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o poder da administração de anular seus próprios atos quando apresentam vícios de legalidade.

A decisão administrativa, por si só, não comprova a prática de crime, favorecimento efetivo ou prejuízo aos cofres públicos.

Advogado aponta quebra de princípios e avalia possíveis consequências jurídicas

A reportagem ouviu o advogado Vinicius Bugalho, ex-procurador municipal e especialista em Direito Público e Constitucional.

Na opinião dele, tecnicamente houve uma forte quebra de princípios no Pregão Presencial nº 018/2026, que, futuramente, poderia ser objeto de ação popular ou de ação de improbidade administrativa por grave ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

O advogado também avaliou que o secretário municipal de Governo agiu corretamente ao anular o procedimento licitatório, com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Bugalho, em situações como essa, é preferível que a administração adote medidas preventivas para evitar possíveis prejuízos ao poder público, conforme os ensinamentos do administrativista Hely Lopes Meirelles.

O especialista fez, entretanto, uma ressalva quanto à autoridade responsável pela anulação. Em sua interpretação, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/1964, caberia ao prefeito municipal, como ordenador máximo da despesa, anular o certame licitatório.

Por esse entendimento, a decisão deveria ser ratificada pelo chefe do Executivo municipal por meio de decreto específico.

Termo publicado no Diário Oficial de Viradouro em 22 de outubro de 2026 apresenta os motivos da anulação do Pregão Presencial nº 018/2026.
Crédito: Reprodução/Diário Oficial de Viradouro.

A anulação foi fundamentada no artigo 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata da anulação de licitações diante de ilegalidades insanáveis.

O ato também cita a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o poder da administração de anular seus próprios atos quando apresentam vícios de legalidade.

A decisão administrativa, por si só, não comprova a prática de crime, favorecimento efetivo ou prejuízo aos cofres públicos.

Licitação previa fornecimento de alimentos por 12 meses

O edital nº 062/2026, divulgado em 21 de setembro, previa o registro de preços para aquisição futura e parcelada de kits de lanche e marmitex, conforme as necessidades da administração municipal.

O valor estimado era de R$ 886.226,60 para um período de 12 meses.

A sessão pública estava marcada para 2 de outubro, às 8h, na sede da Prefeitura, localizada na Praça Major Manoel Joaquim, no Centro de Viradouro.

A concorrência adotava o critério de menor preço unitário, permitindo a participação de empresas interessadas nos itens previstos no edital.

Por se tratar de um sistema de registro de preços, o valor estimado representava uma previsão de possíveis aquisições, não necessariamente uma despesa já realizada.

Documento não identifica gestora nem empresa

Apesar de apontar expressamente a circunstância que motivou a anulação, o termo publicado pela Prefeitura não informa o nome da gestora da autarquia nem identifica a empresa pertencente ao seu marido.

O documento também não detalha a atuação da gestora durante a sessão pública ou esclarece se ela participou de alguma decisão relacionada à licitação.

A publicação não informa se houve favorecimento de algum participante, tampouco apresenta elementos que permitam concluir que ocorreram irregularidades além daquelas apontadas como fundamento da anulação.

Também não consta no termo informação sobre a instauração de processo administrativo disciplinar ou outro procedimento destinado a apurar eventuais responsabilidades individuais.

Empresas poderão apresentar defesa

O termo de anulação estabelece prazo de três dias úteis, contado da publicidade do ato, para que as empresas participantes possam exercer o contraditório e a ampla defesa.

A Prefeitura determinou ainda a adoção das providências administrativas necessárias para formalizar a anulação e previu a possibilidade de abertura de uma nova licitação para atender à demanda.

A eventual nova concorrência deverá observar as exigências legais e as medidas necessárias para preservar a igualdade entre os participantes, a moralidade e a competitividade.

O documento não estabelece uma nova data para a contratação.

Outro lado

A Prefeitura de Viradouro foi procurada para prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias da anulação e as providências administrativas relacionadas ao caso.

O espaço permanece aberto para manifestações da administração municipal, da autarquia de saneamento e dos demais envolvidos.

Encontre uma notícia