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Política

Ex-prefeito Marcelo Otaviano é condenado por improbidade em gastos com rodeio em Monte Azul Paulista

Vista de Monte Azul Paulista, no interior de São Paulo, município onde a Justiça condenou o ex-prefeito Marcelo Otaviano dos Santos por improbidade administrativa envolvendo gastos públicos que beneficiaram um rodeio privado. Foto: Divulgação/Prefeitura de Monte Azul Paulista.

O ex-prefeito de Monte Azul Paulista Marcelo Otaviano dos Santos foi condenado pela Justiça de São Paulo por ato de improbidade administrativa envolvendo a utilização de recursos públicos para custear despesas que beneficiaram um rodeio privado realizado no município em 2019.

Marcelo Otaviano dos Santos, ex-prefeito de Monte Azul Paulista, foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa envolvendo gastos públicos que beneficiaram um rodeio privado realizado em 2019. Foto: Reprodução/Facebook pessoal.

A sentença, proferida em 23 de outubro de 2026, também condenou a ex-secretária municipal de Cultura e Turismo Ana Maria Fonzar Plaza e a empresa Carmo Eventos, considerada beneficiária das contratações.

A decisão, assinada pelo juiz Ayman Ramadan, da Vara Única da Comarca de Monte Azul Paulista, determinou o ressarcimento solidário de R$ 83.032,00 aos cofres municipais, acrescido de juros e correção monetária.

A condenação resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que investigou despesas realizadas pela Prefeitura sob a justificativa de promover as comemorações oficiais do aniversário de emancipação política do município.

De acordo com a sentença obtida pelo G Notícias, o dinheiro público foi utilizado para contratar uma apresentação musical e equipamentos que permaneceram à disposição dos organizadores do 2º Taurus Rodeo Fest, realizado entre 27 e 30 de junho de 2019.

A Justiça concluiu que os gastos municipais beneficiaram um empreendimento particular, cuja estrutura também foi utilizada para a exploração comercial de camarotes, ingressos e espaços destinados à venda de alimentos e bebidas.

Prefeitura pagou show, palco, som e outros equipamentos

A investigação do Ministério Público identificou cinco despesas realizadas pela administração municipal relacionadas à estrutura do evento.

Segundo os documentos examinados pela Justiça, os pagamentos foram:

  • R$ 43.650,00 pela apresentação do cantor Juliano Cezar;
  • R$ 14.750,00 pela locação de palco e camarins;
  • R$ 14.250,00 pelos serviços de sonorização e iluminação;
  • R$ 5.782,00 pela locação de gerador de energia;
  • R$ 4.600,00 pela locação de banheiros químicos.

Os valores totalizaram R$ 83.032,00, quantia reconhecida judicialmente como prejuízo histórico aos cofres públicos.

As contratações foram realizadas sob a justificativa de atender às festividades oficiais do aniversário de Monte Azul Paulista, comemorado em 27 de junho.

Entretanto, segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público e acolhida pela Justiça, os procedimentos administrativos serviram para financiar despesas de um rodeio organizado pela iniciativa privada.

A discussão central do processo envolveu a destinação efetiva dos serviços contratados e a existência, ou não, de uma festividade pública independente do evento comercial.

Show gratuito foi apresentado como comemoração oficial

A abertura do 2º Taurus Rodeo Fest ocorreu em 27 de junho de 2019, data do aniversário de emancipação política de Monte Azul Paulista.

Na ocasião, houve uma apresentação gratuita do cantor Juliano Cezar, com acesso à pista geral mediante doação de alimentos destinados ao município.

Durante o processo, a defesa dos ex-gestores sustentou que o show fazia parte das comemorações oficiais da cidade e que as contratações realizadas pela Prefeitura tinham finalidade pública.

O argumento era de que a apresentação gratuita, embora realizada no mesmo recinto utilizado pelo rodeio, não se confundia com as atividades particulares desenvolvidas nos dias seguintes.

A Justiça, entretanto, chegou a uma conclusão diferente.

Ao examinar os documentos reunidos no processo, o juiz considerou que não havia comprovação suficiente da realização de uma festividade pública autônoma, separada do empreendimento privado.

A sentença destacou a ausência de documentos institucionais que normalmente acompanhariam a organização de uma comemoração oficial, como decreto, comissão organizadora, programação previamente divulgada ou campanha institucional específica.

Para o magistrado, a apresentação gratuita integrou a programação de abertura do rodeio e contribuiu para atrair público ao evento particular.

Documentos indicaram utilização da estrutura durante quatro dias

Um dos pontos decisivos para a condenação foi a constatação de que os equipamentos custeados pelo município permaneceram instalados durante todo o período do rodeio.

A sentença analisou documentos de regularização do evento, incluindo o alvará e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que abrangiam os dias 27 a 30 de junho de 2019.

A documentação apontava a Carmo Eventos como responsável pela estrutura utilizada na festividade.

Outro elemento considerado foi uma nota fiscal referente à locação dos banheiros químicos, cujo período de prestação dos serviços compreendia os quatro dias do evento.

O magistrado também observou que não foram apresentados comprovantes demonstrando que o palco, os camarins, os equipamentos de som e iluminação e o gerador tivessem sido retirados após o show de abertura.

Da mesma forma, não foram juntados contratos, notas fiscais ou comprovantes bancários capazes de demonstrar que os organizadores particulares haviam contratado e pago por outra estrutura para as noites seguintes.

A decisão considerou que a continuidade da utilização dos equipamentos, somada à ausência de comprovação de contratação particular substitutiva, demonstrava que o município havia assumido despesas que beneficiaram o evento privado.

Rodeio tinha exploração comercial de camarotes e alimentação

A Justiça também analisou a atividade econômica desenvolvida durante o rodeio.

Embora a apresentação de abertura tenha contado com acesso gratuito à pista geral, o evento possuía espaços destinados à exploração comercial, incluindo camarotes, bares e praça de alimentação.

Segundo a sentença, a estrutura custeada pelo município contribuiu diretamente para a realização das atividades comerciais promovidas pelos organizadores.

O magistrado considerou que a utilização de recursos públicos reduziu despesas operacionais da iniciativa privada e permitiu a exploração econômica do recinto.

A decisão também destacou que a arrecadação de alimentos na abertura não comprovava, por si só, a existência de uma festividade oficial independente.

Na avaliação da Justiça, a realização de um espetáculo gratuito não autoriza automaticamente o poder público a custear equipamentos e serviços aproveitados por um empreendimento particular.

Justiça aponta participação direta do ex-prefeito

Ao individualizar a responsabilidade dos envolvidos, o juiz considerou que Marcelo Otaviano dos Santos, na condição de prefeito municipal e ordenador de despesas, participou diretamente dos atos administrativos que possibilitaram os gastos.

Segundo a sentença, o então chefe do Executivo autorizou a abertura dos procedimentos administrativos, ratificou contratações diretas e determinou pagamentos com recursos municipais.

Esses atos viabilizaram a contratação da apresentação artística e da infraestrutura utilizada no evento.

A Justiça concluiu que a participação do ex-prefeito não se limitou à autorização genérica de uma festividade municipal, mas envolveu decisões administrativas específicas que resultaram na destinação de recursos públicos ao empreendimento privado.

O magistrado considerou demonstrada a intenção de beneficiar a iniciativa particular, preenchendo o requisito de dolo exigido pela legislação de improbidade administrativa.

Ex-secretária elaborou documentos utilizados nas contratações

A ex-secretária municipal de Cultura e Turismo, Ana Maria Fonzar Plaza, também teve sua responsabilidade reconhecida na sentença.

De acordo com a decisão, ela desempenhou papel determinante na elaboração das requisições e dos termos de referência utilizados para justificar as despesas.

O magistrado considerou que a então secretária tinha conhecimento de que os equipamentos permaneceriam instalados e seriam utilizados durante os quatro dias do rodeio.

Para a Justiça, sua atuação administrativa contribuiu para conferir aparência de regularidade a gastos que deveriam ter sido suportados pelos organizadores particulares.

A conduta foi enquadrada como ato de improbidade administrativa causador de lesão ao patrimônio público.

O que disseram as defesas

Durante o processo, Marcelo Otaviano dos Santos e Ana Maria Fonzar Plaza contestaram as acusações apresentadas pelo Ministério Público e defenderam a legalidade das contratações realizadas pela Prefeitura.

Os dois sustentaram que os serviços foram destinados exclusivamente à comemoração oficial do aniversário de emancipação política de Monte Azul Paulista, em 27 de junho de 2019.

Segundo os argumentos apresentados, a festividade contou com entrada gratuita e arrecadação de alimentos, sem finalidade lucrativa para o município.

As defesas afirmaram que a coincidência do local utilizado para o show oficial e para o rodeio particular não demonstrava desvio de recursos públicos.

Também alegaram ausência de dolo, de desvio de finalidade e de prejuízo aos cofres municipais.

A Carmo Eventos, por sua vez, contestou sua responsabilidade pelos fatos.

A empresa sustentou que não havia organizado efetivamente o rodeio e que apenas teria cedido seu nome empresarial para viabilizar a realização da festividade.

A pessoa jurídica também negou a existência de enriquecimento indevido, intenção de praticar improbidade e dano ao patrimônio público.

Em suas manifestações, os réus defenderam que a estrutura custeada pelo município tinha finalidade legítima e que não havia elementos suficientes para justificar uma condenação.

Os argumentos, entretanto, foram rejeitados pelo magistrado.

Na sentença, o juiz Ayman Ramadan considerou que o conjunto de documentos e depoimentos demonstrava a utilização da infraestrutura paga pela Prefeitura durante os quatro dias do rodeio.

A decisão também ressaltou que não foram apresentados comprovantes capazes de demonstrar o custeio independente da estrutura pelos organizadores particulares.

Para o magistrado, houve emprego intencional dos procedimentos administrativos para dar aparência de regularidade a despesas públicas que beneficiaram um empreendimento privado.

Empresa Carmo Eventos também foi responsabilizada

A Carmo Eventos foi considerada beneficiária das contratações custeadas pela Prefeitura.

Embora tenha alegado que apenas cedeu seu nome empresarial, a Justiça destacou que a pessoa jurídica aparecia em documentos oficiais relacionados à realização e à regularização do evento.

Entre esses documentos estavam registros vinculados à responsabilidade técnica da estrutura, à fiscalização do Corpo de Bombeiros e às autorizações necessárias para a realização da festividade.

A decisão considerou que a empresa se beneficiou da utilização dos equipamentos pagos pelo município, sem comprovar que havia suportado os respectivos custos.

O magistrado concluiu que a pessoa jurídica participou do resultado patrimonial considerado indevido, justificando sua responsabilização na ação de improbidade.

Condenação determina ressarcimento de R$ 83 mil e suspensão de direitos políticos

Na sentença de 23 de outubro de 2026, a Justiça julgou procedentes os pedidos do Ministério Público e reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário.

Os três condenados deverão responder solidariamente pelo ressarcimento de R$ 83.032,00, acrescido de juros e correção monetária conforme os critérios estabelecidos na decisão.

O valor representa o prejuízo histórico reconhecido pela Justiça e não corresponde necessariamente ao montante atualizado a ser pago.

Além do ressarcimento, Marcelo Otaviano dos Santos e Ana Maria Fonzar Plaza receberam as seguintes sanções:

  • Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos;
  • Pagamento individual de multa civil equivalente a um terço do valor do dano material apurado;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo período de quatro anos;
  • Perda de eventual função pública exercida no momento do trânsito em julgado, conforme os limites definidos na sentença.

A Carmo Eventos também foi condenada ao pagamento de multa civil equivalente a um terço do dano e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

A decisão ainda estabeleceu que os condenados arquem, em partes iguais, com as custas e despesas processuais.

As penalidades estão sujeitas às regras legais de aplicação e aos eventuais recursos apresentados.

Condenação é de primeira instância

A sentença foi proferida pela Vara Única de Monte Azul Paulista, no âmbito de uma ação civil pública de improbidade administrativa.

A condenação tem natureza cível e não equivale a uma condenação criminal.

O documento analisado pelo G Notícias não contém certidão de trânsito em julgado nem informa se foram apresentados recursos posteriormente à decisão de 23 de outubro de 2026.

Por isso, não é possível afirmar, apenas com base nessa sentença, que a condenação seja definitiva ou que as sanções já estejam em execução.

O caso evidencia a importância da fiscalização sobre contratações realizadas em nome de festividades municipais, especialmente quando equipamentos e serviços pagos com recursos públicos são utilizados em eventos que também possuem exploração comercial privada.

O G Notícias mantém espaço aberto para manifestações de Marcelo Otaviano dos Santos, Ana Maria Fonzar Plaza e da Carmo Eventos, incluindo eventuais esclarecimentos sobre a decisão e sua situação processual.

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