Em 2026, haverá duas escolhas para o cargo; repetir o número do mesmo candidato anula o segundo voto

Os eleitores terão duas etapas de votação para o Senado nas eleições deste domingo, 4 de outubro. Para registrar dois votos válidos, será necessário escolher candidatos diferentes. Se o mesmo número for confirmado nas duas etapas, o primeiro voto será válido e o segundo será considerado nulo.
Neste ano, estão em disputa 54 das 81 cadeiras do Senado: duas por estado e duas pelo Distrito Federal. Os eleitos terão mandato de oito anos. Fonte: TSE e Senado Notícias.
Como registrar os dois votos
Cada candidato a senador tem um número de três dígitos. Na primeira etapa, o eleitor deve digitar o número escolhido, conferir os dados apresentados na tela e confirmar. Em seguida, a urna abrirá a segunda votação para o Senado, na qual deve ser informado o número de outro candidato.
As escolhas para senador aparecem depois dos votos para deputado federal e deputado estadual ou distrital. Após confirmar os dois votos para o Senado, o eleitor seguirá para governador e presidente da República. A Justiça Eleitoral recomenda levar os números anotados em uma colinha de papel. Fonte: TRE-SP.
Não há voto de legenda
A eleição para o Senado não permite votar apenas no partido. É preciso informar o número completo do candidato: digitar somente os dois números da legenda e confirmar resulta em voto nulo para essa escolha.
O eleitor pode votar em branco ou anular uma das escolhas sem invalidar o voto registrado para a outra vaga. A repetição do mesmo candidato, porém, torna nulo o segundo voto. Fonte: Senado Notícias.
Duas vagas por estado
Serão eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal. A disputa para o Senado não tem segundo turno.
Cada unidade da Federação possui três senadores, independentemente do tamanho de sua população. A renovação da Casa é alternada: em uma eleição, são preenchidas 27 cadeiras; na seguinte, 54.
A escolha também inclui os dois suplentes que integram a chapa de cada candidato. Eles podem assumir o cargo nas situações previstas em lei. Por isso, conhecer os suplentes também faz parte da avaliação da candidatura. Fonte: Senado Notícias.
